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Nos termos e para efeitos do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira, Edital 57/2020 publicado na 2a. Série do Diário da República de 09 de janeiro de 2020, torna-se necessária a aplicação de normas que regulem o funcionamento de cada edição do orçamento participativo.
Face à atual situação de pandemia o Orçamento Participativo do Município de Tavira 2020/2021 (OP Tavira) decorrerá exclusivamente via Portal da Internet criado para o efeito, todavia como forma de tornar o processo o mais inclusivo possível e de possibilitar a participação de todos, foram escolhidos alguns locais a pensar na população que não utiliza a internet, onde poderão apresentar as suas propostas e proceder à respetiva votação.

Artigo 1.º - Valor
a) A Câmara Municipal de Tavira disponibiliza para o Orçamento Participativo 2020/2021 o valor global de € 200.000,00 (duzentos mil euros).
b) A verba destina-se a concretizar um projeto ou mais projetos no Concelho de Tavira até ao limite orçamentado.

Artigo 2.º - Registo/inscrições
1. Podem participar todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e inscritas nos cadernos eleitorais das freguesias do Concelho.
2. Os participantes deverão proceder ao registo no portal do OP Tavira (http://op.cm-tavira.pt/), ou presencialmente nos seguintes locais:
a) Sedes de Juntas de Freguesia;
b) Biblioteca Municipal;
c) Receção do Balcão Único
3. A participação tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.

Artigo 3.º - Número de propostas por participante
Cada participante pode apresentar uma proposta.

Artigo 4.º - Elegibilidade das propostas
São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Seja submetida por uma pessoa individual;
b) Insira-se no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Tavira;
c) Constitua um investimento ou despesa;
d) Seja compatível com o Plano de Desenvolvimento Estratégico ou com outras estratégias, planos e projetos municipais;
e) Respeite as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
f) Não exceda o montante orçamental definido, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, especialidades e IVA à taxa legal;
g) Beneficie os interesses da comunidade e não os interesses particulares ou de grupos de interesse específicos;
h) Seja financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura.

Artigo 5.º - Exclusão de propostas
1. São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
b) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
c) A proposta beneficiar, objetiva e diretamente, apenas a atividade de grupos específicos, confissões religiosas ou grupos políticos;
d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer junta de freguesia;
e) Incida sobre água e saneamento;
f) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.

Artigo 6.º - Votação
Na fase de votação, cada participante dispõe apenas de um voto.

Artigo 7.º - Locais de apresentação e votação
A apresentação e votação de projetos decorrem preferencialmente por via eletrónica no Portal do OP Tavira, contudo podem ser efetuadas em datas a definir para cada fase, nos seguintes locais:
a) Sedes de Juntas de Freguesia;
b) Biblioteca Municipal;
c) Receção do Balcão Único.

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